CNJ define padrões mínimos de Tecnologia da Informação para Cartórios
Por meio do Provimento 74, de 31 de Julho de 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou alguns requisitos mínimos de tecnologia da informação para a segurança, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.
Para o cumprimento das novas normas publicadas, os cartórios de todo o Brasil deverão selecionar um provedor de serviço e solução de backup em nuvem que atendam os seguintes requisitos:
Pontos de recuperação de 30 em 30 minutos, gerando cópias de segurança incrementais.
Sistema de backup gerando cópias de segurança no local da serventia e em nuvem; com agendamento não superior a 24 horas.
Realizar backup à quente dos sistemas de arquivos e banco de dados, sem a necessidade de interromper as operações.
Sistema com trilha de auditoria e restauração de versões anteriores dos arquivos e banco de dados.
Infraestrutura de data center no Brasil, preferencialmente com certificações Tier III e ISO/IEC 27001 de Segurança da Informação
A Open Network está à disposição para lhe auxiliar na adequação desses e outros requisitos da nova norma.
Entre em contato.
contato@opennetwork.com.br https://www.opennetwork.com.br/servicos
(35) 3713-3936
header.all-comments